O desembargador Márcio Antônio Rocha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) implante benefício por incapacidade a segurado com doença degenerativa na coluna e nos joelhos. Aos 65 anos, o trabalhador teve o pedido administrativo negado pelo INSS sob entendimento de que poderia seguir trabalhando em atividades que não exigissem esforço físico. A decisão foi proferida na última semana (7/4). Leia mais
