O caso que vamos analisar é semelhante a vários outros que venho noticiando. Trata-se de consumidora que buscou o Banco BMG para contratar um empréstimo e saiu de lá com um contrato de cartão de crédito consignado.
No caso, a servidora pública contratou um empréstimo de R$ 5 mil reais em julho de 2016. O banco passou a descontar do seu contracheque o valor de R$ 390,19 ao mês. No decorrer do ano de 2019, a autora percebeu que mesmo pagando as parcelas todos os meses o saldo devedor não diminuía. Em maio de 2019, quando a ação judicial foi proposta, a servidora já havia descontado em folha a quantia de R$ 11.761,67 mil reais e ainda possuía um saldo devedor de R$ 9.917,00 mil reais.
Portanto, caso a autora conseguisse quitar a dívida em maio de 2019, para um empréstimo de 5 mil reais teria pago ao Banco BMG uma quantia superior a 21 mil reais.
Na ação judicial a autora comprovou a conduta abusiva do banco, veja no extrato abaixo:
A parcela descontada em folha era de R$ 390,19. Contudo, o banco acrescentava todos os meses o valor de R$ 351,96 a título de encargos do rotativo; R$ 23,70 de IOF e R$ 0,09 de IOF adicional, o que impactava no saldo devedor.
O Tribunal de Justiça deu ganho de causa à consumidora e o processo iniciou a fase de execução. Pois bem, quando se compara o valor tomado por empréstimo e o valor a ser restituído ao banco vê-se o quanto essa modalidade de crédito é lesiva.
A começar pelo valor descontado por mês do contracheque:
Como se vê, após reconstituir a dívida conforme a decisão do processo, foi possível demonstrar que o valor da parcela que era descontada todos os meses era superior ao devido. Como exemplo, na última parcela da tabela acima, correspondente ao mês de dezembro de 2017, foi descontado o valor de R$ 390,19, quando o valor correto deveria ter sido de R$ 310,05, uma diferença mensal de R$ 80,14.
Assim, apuradas as diferenças pagas a maior pela consumidora, o Banco BMG terá que restituir o valor de R$ 7.227,53 a essa consumidora e cessar imediatamente os descontos.
Resumidamente, a autora da ação livrou-se de uma dívida de R$ 9.917,00 mil reais que era o saldo devedor que tinha na data da propositura da ação judicial. Ainda, terá o estorno das parcelas descontadas mês a mês, e por fim, ao invés de seguir descontado em folha, terá valores restituídos pelo Banco BMG.
Portanto, fique atento se você possui uma dívida destas descontada em seu contracheque ou benefício, pois ela vem sendo considerada abusiva pelo Poder Judiciário. Por fim, é preciso fazer uma ressalva, essa ação judicial poderá ser proposta por todas as pessoas que não tenham o hábito de utilizar regularmente o cartão de crédito consignado para compras, pois caso isso seja feito pelo consumidor, a dívida não será considerada abusiva e permanecerá sem revisão pelo Poder Judiciário.
PROCESSO Nº 5001742-84.2019.8.21.5001
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Miriam Fortes – OAB/RS 64.636
Especialista em Direito do Estado pela UFRGS em 2008. Especialista em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais pela UFRGS em 2013. Especialista em Prática e Benefícios Previdenciários pelo Verbo Jurídico em 2018. Especializanda em Regime Próprio da Previdência Social & Direito Previdenciário Militar pelo Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários – IEPREV.