A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por um candidato contra a sentença que considerou improcedente seu pedido para que fosse declarada nula sua exclusão do certame e assegurar a sua admissão no cargo de técnico bancário novo da Caixa Econômica Federal (Caixa), na modalidade Pessoa com Deficiência (PcD).
Um candidato conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o direito de refazer o teste psicotécnico em que foi reprovado para o concurso público de policial rodoviário federal. De acordo com a 6ª Turma do TRF1, a banca examinadora deverá aplicara novo teste psicotécnico de caráter objetivo e não sigiloso, e a nomeação e posse no cargo, caso ele obtenha aprovação e seja classificado dentro no número de vagas.
A 6 Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) analisou uma apelação que envolveu o equívoco da mãe de uma estudante, que, ao inscrever a filha para um processo de seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFPA) optou pela modalidade “cotista” no lugar do grupo de “ampla concorrência” do curso de Técnico em Agropecuária.
Uma candidata com alterações ortopédicas e oftalmológicas conseguiu o direito de continuar no processo seletivo para o serviço militar temporário do Exército brasileiro. A decisão, unânime, é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (Ifamapá) recorreu da sentença que determinou o deferimento da inscrição do impetrante, candidato no processo seletivo para os cursos técnicos integrados ao ensino médio, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência. A decisão foi mantida após a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negar provimento à apelação. Leia mais
Uma candidata prestou concurso para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, com lotação nas unidades da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, concorrendo às vagas reservadas a candidatos negros. Contudo, na entrevista de confirmação de autodeclaração de sua condição de candidata negra, foi excluída do certame, uma vez que a comissão avaliadora não reconheceu sua condição de parda. Leia mais