Foi publicada a Lei nº 14.151/2021, em 12 de Maio de 2021, que determina o afastamento do trabalho presencial de todas as empregadas gestantes, enquanto durar a pandemia do COVID-19.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade da dispensa por justa causa aplicada pela Central de Água, Esgoto e Serviços Concedidos do Litoral do Paraná a um operador de sistemas por abandono de emprego. Apesar de o empregado ter faltado mais de 30 dias seguidos, de acordo com os ministros, a empresa não comprovou a intenção de abandonar o trabalho, o que poderia ter sido demonstrado com a ausência de resposta ou manifestação contrária à convocação que solicitasse o retorno ao serviço. Nessa circunstância, o colegiado converteu a rescisão por falta grave em dispensa imotivada. Leia mais
A edição da Medida Provisória 927 determinou que os casos de contaminação por Covid-19 não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. Leia mais
Empresa que obriga mulher com gravidez de risco a trabalhar em local insalubre deve pagar indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) aceitou recurso ordinário de uma técnica de enfermagem e condenou a CDR Clínica de Doenças Renais a pagar reparação de R$ 13.640. Leia mais
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa do Espírito Santo contra decisão que a condenou ao pagamento dos salários de um motorista que, após receber alta da Previdência Social, foi considerado inapto para retornar a suas funções e não foi reintegrado. Segundo a Turma, a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST sobre a matéria. Leia mais
Um trabalhador acionou a Justiça Federal para solicitar a liberação dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a fim de utilizar o dinheiro no tratamento de saúde da esposa. Leia mais
Um trabalhador de um moinho de farinha que teve a mão direita amputada ao limpar um silo deve receber indenização por danos materiais de R$ 50 mil, danos morais de R$ 30 mil e danos estéticos de R$ 20 mil, além de pensão mensal equivalente a 52,5% da última remuneração recebida, até que complete 68 anos.