A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União ao pagamento de R$ 600 mil de indenização à família de um militar de 24 anos que faleceu durante um treinamento. A sentença, publicada em 18/3, é da juíza Denise Dias de Castro Bins Schwanck.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou que um militar temporário que foi licenciado das Forças Armadas com problemas de saúde (diagnóstico de esquizofrenia) deve receber indenização por dano moral. O Colegiado também decidiu que ele deve ser reincorporado para posterior reforma. Dessa maneira, receberá seus vencimentos e poderá dar continuidade ao tratamento médico.
Um militar temporário das Força Armadas que foi licenciado por se encontrar incapacitado para o serviço militar teve garantido seu direito à reintegração e à reforma com o recebimento do soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava no momento do licenciamento como também à indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Leia mais
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que condenou a União a indenizar em R$ 270 mil um militar de 25 anos, morador de Uruguaiana (RS), que ficou paraplégico após sofrer acidente em serviço. Ele caiu do telhado das baias do 8º Regimento de Cavalaria Mecanizado de Uruguaiana enquanto realizava reparos na estrutura e teve fratura da coluna vertebral. A 4ª Turma, por unanimidade, entendeu que o Estado tem o dever de reparar os danos sofridos pelo militar, que recebeu ordem de subir no telhado de uma unidade que estava em condições precárias. A decisão foi proferida na última semana (31/8).
Uma candidata, aprovada na fase inicial do processo seletivo promovido pelo Exército Brasileiro para o cargo de Sargento Técnico Temporário, área Técnico em Contabilidade, garantiu o direito de ser reincluída no certame do qual foi eliminada por ter sido diagnosticada, durante a fase de inspeção de saúde, com cifose, lordose e escoliose. Leia mais
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu, por maioria, pela uniformização da tese de que “é inviável o reconhecimento da especialidade da atividade de médico, com base na Lei nº 8.213/91, quando essa atividade for desempenhada no âmbito do serviço militar, porquanto os militares estão sujeitos às normas legais específicas que regem as Forças Armadas”. A uniformização do entendimento foi firmada em sessão telepresencial de julgamento realizada na última semana (11/6).
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, feito pela mãe de um soldado do Exército Brasileiro (EB), em razão do falecimento de seu filho, em decorrência de disparo acidental de arma de fogo feito por um colega de farda que também se encontrava em serviço. Leia mais
Se a União reconhece a mudança de gênero quando é o caso de interromper o pagamento de um determinado benefício destinado ao sexo feminino, também deve aplicar o mesmo entendimento na situação contrária, ou seja, para concessão do benefício. Leia mais
Um candidato inscrito em processo seletivo para prestação de serviço militar temporário garantiu na Justiça o direito de permanecer concorrendo ao cargo de engenheiro eletrônico após ser eliminado do certame por apresentar índice de massa corporal acima do ideal. Leia mais
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que condenou a União a converter os três meses de licença-prêmio não gozados por um militar da reserva em pecúnia. Leia mais