A 2ªTurma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pelo sindicato dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Minas Gerais, pedindo que o tempo de serviço prestado por seus representados em empresas públicas, sociedades de economia mista e cargos efetivos em órgãos estaduais, distritais ou municipais fosse contado para todos os efeitos legais, estatutários e previdenciários, incluindo a contagem para adicional por tempo de serviço e licença-prêmio, bem como para cumprir o requisito de 20 ou 25 anos de serviço público para aposentadoria.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião (TRF1) manteve a sentença que declarou a nulidade da decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) contida em pareceres nos quais foi firmado o entendimento de que os afastamentos para tratamento da própria saúde e à gestante suspendiam o prazo do estágio probatório da autora, definindo-se, assim, uma data posterior para o término do estágio probatório.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por uma servidora em face de sentença que indeferiu o cômputo no estágio probatório de período em que ela esteve afastada para programa de mestrado.
A Justiça Federal condenou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) a pagar R$ 36 mil de indenização a um candidato que, seis dias depois de haver tomado posse em cargo para que prestara concurso, soube que o ato seria anulado por causa de um equívoco da administração. Ele tinha, inclusive, pedido demissão da empresa onde trabalhava para assumir a carreira pública.
Uma servidora da Receita Federal do Brasil (RFB) que pediu exoneração do cargo por achar que não teria as qualificações necessárias para o exercício da função pública teve seu pedido de anulação do ato de desligamento do órgão reconhecido pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Leia mais
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que concedeu a segurança pleiteada para determinar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a remarcação das férias de uma servidora daquela instituição para período posterior à licença dela para tratamento de saúde. A Anvisa apelou alegando que a servidora não faria jus aos dias de férias requeridos, pois a Lei 8.112/90 somente admite a acumulação de dois períodos de férias no caso de necessidade de serviço, o que não é a hipótese.
A 1ª Turma do Tribunal Regional federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença que julgou procedente o pedido para condená-la a reduzir a carga horária de trabalho de uma servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) para quatro horas diárias/20 horas semanais, independentemente de compensação de horário e sem prejuízo da remuneração.
Devido aos muitos questionamentos sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça a respeito do PASEP, respondemos a seguir as principiais dúvidas recebidas e nos colocamos a sua disposição caso permaneça algo a esclarecer.
A União foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) à esposa e aos filhos de profissional de saúde que trabalhava na linha de frente do combate à Covid-19 em Guarapuava. O enfermeiro morreu em 2021. A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava.
A Fundação Universidade de Brasília (FUB) foi condenada a depositar os valores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta de um prestador de serviço, depósitos esses referentes ao período em que o autor realizou trabalho temporário na instituição de ensino. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que rejeitou o pedido da FUB e manteve a sentença.