Hi, How Can We Help You?

Blog

Herdeiros: Como sacar PIS/PASEP e FGTS de familiar falecido

Quando um familiar falece muitas vezes desconhecemos como buscar informações sobre valores depositados em conta corrente, se temos direito a sacar o FGTS, PIS/PASEP e outros. Vamos esclarecer brevemente como sacar cada um desses valores.

A Lei nº 6.858/80 garante aos dependentes do trabalhador falecido o direito a sacar o saldo do FGTS, independente de abertura de inventário. Entretanto, se as contas vinculadas ao FGTS foram mencionadas no processo de inventário, só poderão ser sacadas quando finalizado o inventário.

Como saber se há saldo de FGTS e do PIS/PASEP?

A informação poderá ser obtida junto à Caixa Econômica Federal, mediante consulta no site, pelo cadastro do Número de Identificação Social (NIS), Número do PIS/PASEP, CPF e outros dados do instituidor falecido, caso o titular da conta não possua cadastro.

Ainda, é possível consultar o saldo em uma agência da CEF mediante a apresentação da documentação abaixo indicada.

A consulta do saldo do PIS deve ser feita junto à CEF, e no caso do PASEP junto ao Banco do Brasil.

Quem poderá sacar?

A lei nº 6.858/80 estabelece que o saque poderá ser feito pelos dependentes habilitados à pensão por morte junto à Previdência Social, do servidor público ou militar, sem a necessidade de inventário ou de pedido de alvará judicial.

Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Caso não haja dependentes à pensão por morte, terão direito a sacar os sucessores estabelecidos pela lei civil, a saber:

Cônjuge;

Filhos, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;

Pais, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;

Irmãos, sobrinhos, tios ou primos até 4º grau.

Neste caso, na ausência de dependentes de pensão por morte, um sucessor poderá se habilitar ao saque, sendo necessário apresentar duas declarações reconhecidas em cartório:

1 – Declaração que indique haver consenso entre os herdeiros para o saque dos valores;

2 – Declaração de que não há mais herdeiros ou sucessores do falecido.

Por fim, a Lei nº 8.036/90 garante o direito ao saque dos valores de forma isenta de impostos.

Documentação necessária: 

  • Certidão de óbito;
  • Carteira de trabalho do falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;
  • Número do PIS/PASEP/NIS do falecido (geralmente está na Carteira de Trabalho);
  • Documento de identificação de quem irá sacar;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento da pensão por morte emitida por órgão da Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador; ou Escritura Pública de Inventário;
  • Certidão de Nascimento ou documento de identidade com CPF dos dependentes menores de idade (nesse caso, os valores não serão sacados e serão depositados em conta poupança em nome dos herdeiros menores de idade).

Como visto, não é preciso abrir um inventário para o pagamento de valores existentes nas contas de FGTS e de saldo do PIS/PASEP do familiar falecido, e na maior parte das vezes não será preciso nem mesmo solicitar um alvará judicial.

Caso ainda restem dúvidas, você pode enviar e-mail para miriamfortesadv@gmail.com ou fortesmiriam@gmail.com

Miriam Fortes – OAB/RS 64.636

Especialista em Direito do Estado pela UFRGS em 2008. Especialista em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais pela UFRGS em 2013. Especialista em Prática e Benefícios Previdenciários pelo Verbo Jurídico em 2018. Especializanda em Regime Próprio da Previdência Social & Direito Previdenciário Militar pelo Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários – IEPREV.