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No final da tarde desta terça-feira, 28, o Sintrajufe/RS obteve decisão liminar contra a União Federal, como determinação para comunicação urgente às administrações, para determinar a suspensão do aumento da alíquota contributiva previdenciária do percentual de 11% para 14%, bem como da sistemática de alíquotas progressivas no cálculo da contribuição previdenciária devida, previstos na emenda constitucional (EC) 103/2019. A decisão é do juiz federal Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal, e abrange todos os servidores e servidoras, ativos e aposentados, do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no RS. Leia mais

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma mãe, servidora pública da área administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), à prorrogação da licença-maternidade por mais 42 dias tendo em vista o nascimento prematuro do filho, em decorrência da Síndrome de Hellp, que acontece quando há a pré-eclâmpsia na gravidez. A decisão reformou a sentença do Juízo Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais. Leia mais

Desde o início do combate à epidemia do Covid-19, o Governo Federal vem promovendo uma série de alterações legislativas e editando novas regras com a justificativa da necessidade de redução de gastos financeiros. Dentre tais alterações, algumas atingem de forma bem danosa os servidores públicos federais que estão desempenhando as suas funções através de trabalho remoto. Foram editadas as Instruções Normativas nº 27 e 28, que estabelecem a possibilidade de suspensão do pagamento do auxílio-transporte, de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, gratificação de raio-x, gratificação de radiação ionizante para os servidores que estiverem que estiverem desempenhando a sua função remotamente. Leia mais

A Administração Federal vem pagando a menor a gratificação natalina e o terço de férias a todos os servidores que recebem o abono de permanência, pois ao não incluir o abono na base de cálculo dessas vantagens, causa prejuízo ao servidor público. Vejamos a ficha financeira abaixo: Leia mais

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, deu provimento à apelação de uma servidora pública aposentada contra a sentença que, em ação que objetivava afastar a incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria em razão de câncer que lhe acometia, extinguiu o processo sem resolução do mérito ante a ausência de prévio requerimento administrativo. Leia mais

A suspensão indevida de um benefício previdenciário fez com que um aposentado ingressasse na Justiça Federal com pedido de dano moral. A interrupção do benefício partiu da Divisão de Auditoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a justificativa de que foram encontradas irregularidades na documentação que embasou o requerimento da aposentadoria.

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O abono permanência é uma vantagem concedida aos servidores públicos que, já tendo condições de se aposentar, optam por permanecer em atividade. Todavia, por um equívoco na interpretação da legislação, a Administração Federal vem pagando a menor a gratificação natalina e o terço de férias a todos os servidores que recebem o abono de permanência, pois ao não incluir o abono na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias essas vantagens acabam sendo calculadas em valor inferior, causando prejuízo ao servidor público.

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