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STF decide: executivo não é obrigado a fixar data-base para conceder reajuste salarial

Por maioria de votos (6 a 4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (dia 25), que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos, ou seja, não precisa determinar uma data-base para conceder o reajuste salarial. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo. A decisão vai refletir no funcionalismo federal, estaduais e municipais por jurisprudência (conjunto de decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores passam a valer para matérias de mesmo sentido).

O recurso julgado discutia, inicialmente, o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a receber indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos, medida prevista pela Constituição Federal. Em 2014, o julgamento foi suspenso porque o ministro Dias Toffoli, atualmente presidente do Supremo, pediu vistas. O relator do recurso, Marco Aurélio Mello, foi favorável e propôs repercussão geral para o caso.

Na retomada do julgamento nesta quarta, Toffoli votou contrário à ação. De acordo com o ministro, “o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o respectivo Legislativo, para tomada de decisão mais adequada na questão da revisão anual”. O presidente do STF também comentou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal e lembrou outra decisão recente do Supremo em que não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia.

Os votos

O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento de Tofolli e votou contrário à ação. Anteriormente, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes já tinham dado o voto contrário. Com isso, ficaram vencidos os votos dos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Luiz Fux, que já haviam votado a favor do recurso, e Ricardo Lewandowski, que também votou favorável nesta quarta.

Fonte: blog do servidor público federal