Um militar temporário das Força Armadas que foi licenciado por se encontrar incapacitado para o serviço militar teve garantido seu direito à reintegração e à reforma com o recebimento do soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava no momento do licenciamento como também à indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Leia mais
