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Hora extra: Tribunal se posiciona contra o corte e pelo descongelamento

Uma boa notícia para os servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que possuem a chamada “hora-extra” incorporada ao vencimento. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região pacificou o entendimento de forma favorável ao servidor agora no final do ano de 2019, a decisão foi tomada em julgamento de recurso pela 2ª Seção do Tribunal (3º e 4ª turmas reunidas).

De acordo com o Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator da matéria, por força da prevalência da segurança jurídica, entendeu não ser possível a suspensão do pagamento das horas extras, “a preservação de um mínimo de segurança jurídica é fundamental também nas relações entre a administração pública e seus agentes, e não apenas entre a administração e os particulares. A redução do valor dos proventos nessas bases, além de atentar contra a segurança jurídica, fere também o princípio da razoabilidade.”

O Tribunal considerou ser incabível a revisão administrativa, tendo em vista já ter decaído o direito da Universidade de suspender o pagamento dessa vantagem, bem como que teria caducado o direito a revisar a forma de cálculo das horas extras incorporadas. De acordo com a decisão: “a Universidade fica obrigada a voltar a pagar à parte autora as horas extras incorporadas na forma adotada anteriormente à revisão, bem como a lhe pagar as diferenças devidas em decorrência dos pagamentos efetuados a menor a partir de então, ressalvadas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal, conforme previsto no Decreto 20.910/32, acrescidas de juros e correção monetária.

Ainda, conforme o mesmo desembargador, era extremamente necessário que o Tribunal pacificasse o seu entendimento quanto a esse tema, que envolve centenas de servidores da UFRGS, a fim de assegurar a segurança jurídica e evitar que posições minoritárias, contrárias a manutenção do pagamento dessa vantagem, causassem prejuízos ao servidores.