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Auxílio-acidente: o que é, quem pode ter direito e como funciona esse benefício do INSS

Muitos segurados do INSS desconhecem que, mesmo após retornarem ao trabalho, podem ter direito a um benefício de natureza indenizatória em razão de sequelas permanentes causadas por acidente ou doença.

Trata-se do auxílio-acidente, um tema relevante no campo do Direito Previdenciário e que merece atenção por parte de trabalhadores e segurados em geral.

Neste artigo, explicamos os principais aspectos do auxílio-acidente com base na legislação previdenciária vigente.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago ao segurado do INSS que, após um acidente de qualquer natureza ou uma doença, permanece com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho habitual.

Esse benefício:

  • Não exige afastamento do trabalho;
  • Não substitui o salário;
  • É concedido como compensação financeira pelas limitações;
  • Pode ser acumulado com a remuneração do trabalho habitual.

Quem pode ter direito ao auxílio-acidente?

Segundo a legislação, têm direito ao auxílio-acidente os segurados obrigatórios da Previdência Social, como:

  • Empregado urbano ou rural
  • Empregado doméstico
  • Trabalhador avulso
  • Segurado especial

Não têm direito:

  • Contribuintes individuais (autônomos)
  • Segurados facultativos (ex: estudantes que contribuem por conta própria)

A sequela precisa ser grave?

Não necessariamente. O que caracteriza o direito ao benefício é a existência de uma sequela permanente que cause redução da capacidade funcional para o trabalho habitual, mesmo que leve.

Exemplos de sequelas que podem gerar o direito:

  • Perda parcial da visão
  • Redução de força ou mobilidade em membros
  • Limitações motoras ou cognitivas
  • Alterações funcionais causadas por doenças

Cada caso deve ser analisado individualmente, com base em documentação médica e avaliação pericial.

O acidente precisa ter ocorrido no ambiente de trabalho?

Não. O auxílio-acidente não se limita a acidentes de trabalho. Ele pode ser concedido em decorrência de:

  • Acidentes domésticos
  • Acidentes de trânsito
  • Doenças que causaram limitações permanentes
  • Outros eventos que tenham deixado sequelas

O mais importante é que o acidente ou a doença tenha ocorrido durante o período de manutenção da qualidade de segurado, ou seja, enquanto o trabalhador ainda contribuía para o INSS.

Por quanto tempo o auxílio-acidente é pago?

O benefício é pago:

  • Até a concessão da aposentadoria, ou
  • Enquanto persistirem as sequelas que limitam a capacidade de trabalho.

Mesmo que o segurado volte ao trabalho, o benefício continua sendo pago, pois sua natureza é indenizatória.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS.

Observação: O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios por incapacidade (como o auxílio-doença), desde que os eventos causadores sejam distintos.

O que é necessário para solicitar o auxílio-acidente?

Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado precisa comprovar:

  • ✅ Qualidade de segurado no momento do acidente ou da doença
  • ✅ Existência de sequela permanente com impacto na capacidade de trabalho
  • ✅ Nexo causal entre o acidente ou a doença e a sequela
  • ✅ Laudos médicos, exames e demais documentos pertinentes
  • ✅ Realização de perícia médica no INSS

Cada situação exige análise cuidadosa e documentação adequada.

Considerações finais

O auxílio-acidente é um direito previsto na legislação brasileira que pode representar uma compensação financeira relevante para segurados que sofreram redução permanente da capacidade de trabalho.

Este conteúdo tem caráter informativo, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre os direitos previdenciários.

📌 Para saber mais sobre o auxílio-acidente e outros temas do Direito Previdenciário, acesse o site institucional da Miriam Fortes Advocacia:

www.miriamfortes.adv.br