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Celebramos o ingresso de nossa mais nova sócia, Dra. Fernanda Dutra. Uma advogada com vasta experiência no atendimento de aposentados e pensionistas, e em ações em defesa dos consumidores. Além de ter forte presença e atuação nos tribunais.

Formada pelo Centro Universitário Ritter dos Reis – Unirriter, em 2008, foi aprovada no Exame da Ordem dos Advogados em 2008/02, possuindo as credenciais nº 75.340. Aprovada com grau máximo no Trabalho de Conclusão de Curso, com publicação de artigos em revistas jurídicas. Possui Pós-Graduação em Prática e Benefícios Previdenciários (2019), pelo Verbo Jurídico, bem como é pós-graduada em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS (2013). Além disso, foi participante de cadeiras do Mestrado da Ufrgs, assim como seminários, congressos e palestras.

É associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, desde 2018.

Como advogada, tem larga experiência em Direito do Consumidor, Direito Civil e Previdenciário, além de realizar Sustentação Oral em diversos Tribunais. Atua, ainda, em ações de inventário.

Nesta terça-feira (14), a juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determina o pagamento de pensão por parte dos Correios e de uma transportadora à criança de 11 anos, residente em Palhoça (SC), que teve o pai vitimado por um acidente de trânsito em Alvorada (TO). Na ocasião, um motorista dirigindo um caminhão da empresa ré, contratada pelos Correios, invadiu a contramão, atingindo outro caminhão, dirigido pela vítima. Leia mais

O escritório Miriam Fortes Advocacia informa que estará em recesso do período de 20/12/2021 a 04/01/2022.

Informa ainda que entre 20/12/2021 a 20/01/2022 o Poder Judiciário está de recesso, período no qual não há prazo judicial fluindo.

Desejamos a todos os nossos cliente um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

Nos vemos em 2022!

Um grande abraço a todos!

Miriam Fortes.

 

 

No final da tarde desta terça-feira, 28, o Sintrajufe/RS obteve decisão liminar contra a União Federal, como determinação para comunicação urgente às administrações, para determinar a suspensão do aumento da alíquota contributiva previdenciária do percentual de 11% para 14%, bem como da sistemática de alíquotas progressivas no cálculo da contribuição previdenciária devida, previstos na emenda constitucional (EC) 103/2019. A decisão é do juiz federal Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal, e abrange todos os servidores e servidoras, ativos e aposentados, do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no RS. Leia mais

Desde o início do combate à epidemia do Covid-19, o Governo Federal vem promovendo uma série de alterações legislativas e editando novas regras com a justificativa da necessidade de redução de gastos financeiros. Dentre tais alterações, algumas atingem de forma bem danosa os servidores públicos federais que estão desempenhando as suas funções através de trabalho remoto. Foram editadas as Instruções Normativas nº 27 e 28, que estabelecem a possibilidade de suspensão do pagamento do auxílio-transporte, de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, gratificação de raio-x, gratificação de radiação ionizante para os servidores que estiverem que estiverem desempenhando a sua função remotamente. Leia mais