Após comprovada a participação de uma mulher em crime de estelionato qualificado, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da denunciada por saques indevidos de benefício previdenciário.
De acordo com os autos, a mulher teria recebido a aposentadoria do avô após o falecimento deste segurado, mesmo sabendo que a retirada do benefício era ilícita. Ela afirmou que os saques foram efetuados em razão de necessidade financeira e que o dinheiro foi utilizado para o seu sustento.
Nesse contexto, o TRF1 entendeu que “eventuais dificuldades financeiras para prover o sustento são circunstâncias comuns na vida da maior parte das pessoas, de maneira que não serve como justificativa para a prática de crimes, pois, se assim o fosse, todas as pessoas que estivessem com condições financeiras precárias estariam liberadas para praticar uma infinidade de delitos, o que não se admite”.
Processo: 0004009-79.2016.4.01.4300
Data do Julgamento: 15/02/2022
Data da Publicação: 18/02/2022
LS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região