Todo o servidor que ingressou após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003, sabe que a sua aposentadoria terá regras diferentes daqueles servidores que ingressaram até 2003. Isso em razão da drástica reforma ocorrida em 2003, com entrada em vigor em 19 de dezembro de 2003, que acabou com a paridade e com a integralidade dos proventos dos servidores públicos, permanecendo mantida essa vantagem para os servidores antigos por força do direito adquirido. Leia mais
Recentemente noticiei a sentença favorável em ação judicial movida por servidora da UFRGS contra o Banco BMG sobre revisional de empréstimo consignado. Leia mais
Servidores públicos que trabalham expostos a agentes nocivos à sua saúde ou à sua integridade física poderão fazer a conversão do tempo especial em comum, acrescentando mais tempo a sua contagem de tempo de contribuição. Leia mais
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, confirmou decisão de primeira instância e julgou improcedente o pedido de restabelecimento do pagamento de pensão por morte, previsto na Lei 3.373/58, para filha de servidor público federal que constituiu união estável. Leia mais
Após ser atingido por disparo de arma de fogo durante assalto em seu local de trabalho e, consequentemente, ficar impossibilitado de exercer as funções, um servidor público ajuizou ação na Justiça Federal solicitando indenização por danos morais. Leia mais
Um candidato inscrito em processo seletivo para prestação de serviço militar temporário garantiu na Justiça o direito de permanecer concorrendo ao cargo de engenheiro eletrônico após ser eliminado do certame por apresentar índice de massa corporal acima do ideal. Leia mais
Este texto visa apresentar a possibilidade de concessão da aposentadoria especial ao servidor público por influência da Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal – STF, frente às determinações do artigo 40, § 4-C, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional 103/2019, cujo teor representa a Reforma da Previdência. Leia mais
A edição da Medida Provisória 927 determinou que os casos de contaminação por Covid-19 não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. Leia mais
Terminou empatado o julgamento de agravo que discute a prorrogação da licença-maternidade a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe. O caso estava na pauta do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal com encerramento nesta terça-feira (10/11). Leia mais
Em sessão ordinária realizada por videoconferência, no dia 16 de outubro, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da União, nos termos do voto do Juiz-Relator, firmando a seguinte tese: “por ser pro labore faciendo, a gratificação de atividade de segurança – GAS, prevista na Lei n. 11.416/2006, não incorpora aos proventos de aposentadoria do servidor público, de modo a não incidir contribuição previdenciária sobre seu valor no regime próprio” (Tema 257). No julgamento, o Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior fez ressalva na fundamentação e foi acompanhado pelos Juízes Federais Polyana Falcao Brito e Fábio De Souza Silva. Leia mais