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Este texto visa apresentar a possibilidade de concessão da aposentadoria especial ao servidor público por influência da Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal – STF, frente às determinações do artigo 40, § 4-C, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional 103/2019, cujo teor representa a Reforma da Previdência. Leia mais

Em sessão ordinária realizada por videoconferência, no dia 16 de outubro, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da União, nos termos do voto do Juiz-Relator, firmando a seguinte tese: “por ser pro labore faciendo, a gratificação de atividade de segurança – GAS, prevista na Lei n. 11.416/2006, não incorpora aos proventos de aposentadoria do servidor público, de modo a não incidir contribuição previdenciária sobre seu valor no regime próprio” (Tema 257). No julgamento, o Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior fez ressalva na fundamentação e foi acompanhado pelos Juízes Federais Polyana Falcao Brito e Fábio De Souza Silva. Leia mais

Por maioria, o pleno do Supremo Tribunal Federal manteve decisão da própria Corte que havia garantido aos integrantes do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná o direito de terem os seus pedidos administrativos de aposentadoria especial concretamente analisados pela autoridade administrativa competente, aplicando-se por analogia as disposições constantes da Lei Complementar 51/85 — concebida originalmente apenas para policiais. Leia mais

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma candidata ao cargo de Técnico em Nutrição e Dietética (nível médio) para o qual foi aprovada no concurso público promovido pelo Hospital das Forças Armadas (HFA) tomar posse. A requerente, que possui graduação em Nutrição, havia sido excluída do certame por não possuir o curso técnico exigido no edital do processo seletivo. Leia mais

Com o intuito de converter em dinheiro período de férias não usufruídas por motivo de necessidade de serviço, um servidor público ingressou com ação na Justiça Federal comprovando não ter gozado férias em um ano, mas ter usufruído, integral ou parcialmente, do direito nos anos subsequentes. Leia mais

Empresa que obriga mulher com gravidez de risco a trabalhar em local insalubre deve pagar indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) aceitou recurso ordinário de uma técnica de enfermagem e condenou a CDR Clínica de Doenças Renais a pagar reparação de R$ 13.640. Leia mais