Pergunta frequente que respondo por e-mail e por essa razão achei que merecia uma explicação detalhada.
Em geral, quando a pessoa falece é comum restar um resíduo de salário ou do provento de aposentadoria (INSS e servidores públicos), pois o salário/benefício devido no mês do falecimento seria pago no mês seguinte. Assim, por exemplo, se Maria faleceu dia 20 de maio, o valor correspondente ao mês de maio seria pago somente em junho, pois em maio o salário pago corresponde ao do mês anterior.
Nesse passo, é evidente que os sucessores da pessoa falecida têm direito a receber o saldo do salário/benefício até a data do óbito.
Uma alteração na lei feita em 2019 determina que os cartórios informem os registros de óbitos em até 24 horas após o seu registro, mas é comum que a comunicação ocorra até o dia 10 de cada mês. Assim que a informação sobre o óbito é recebida pelo INSS ou pelo órgão público, o que acontece em seguida é o bloqueio e o estorno do valor, caso ele já tenha sido depositado.
É importante saber que o saque de valores após o óbito é considerado crime de estelionato previsto no art. 171 do Código Penal. Dessa forma, se o salário ou benefício chegou a ser depositado, não pode ser sacado pelos sucessores.
Pois bem, mas como receber o valor devido?
Primeiro, se a pessoa falecida deixou pensionistas habilitados à pensão por morte, o saldo poderá ser sacado pelos próprios pensionistas após a concessão da pensão, nos termos do art. 521 da Instrução Normativa n. 77, sem a necessidade da abertura de inventário ou de alvará judicial.
São dependentes prioritários (têm presunção de dependência sem precisar comprovar): cônjuge ou companheira(o), os filhos menores de 21 anos de idade, o filho maior inválido, ex-cônjuge ou companheiro(a) que receba pensão alimentícia. Na ausência destes, os pais, e na falta dos pais, os irmãos não emancipados até 21 anos de idade ou inválidos; contudo, estes necessitam comprovar a dependência econômica da pessoa falecida. Enteados ou menores sob tutela também têm direito, desde que comprovem a dependência econômica.
Não havendo dependentes habilitados à pensão por morte e tendo sido aberto inventário dos bens da pessoa falecida, o saldo de salário ou do benefício poderá fazer parte da partilha da herança.
Por fim, outro meio de sacar eventuais resíduos é através de alvará judicial, nos termos da Lei nº 6.858/80. Para tanto, é preciso ter uma certidão de dependentes do INSS e/ou do órgão público em se tratando de servidor público falecido, além dos documentos pessoais dos que irão se habilitar a sacar os valores do falecido.
No link abaixo, indico como proceder para sacar valores decorrentes de PIS/PASEP e FGTS de familiar falecido:
https://miriamfortes.adv.br/herdeiros-como-sacar-pis-pasep-e-fgts-de-familiar-falecido/
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Miriam Fortes – OAB/RS 64.636
Especialista em Direito do Estado pela UFRGS em 2008. Especialista em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais pela UFRGS em 2013. Especialista em Prática e Benefícios Previdenciários pelo Verbo Jurídico em 2018. Especializanda em Regime Próprio da Previdência Social & Direito Previdenciário Militar pelo Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários – IEPREV