Hi, How Can We Help You?

Blog

Banco deve ressarcir cliente por Pix não autorizado

O cliente ingressou com uma ação contra a instituição financeira sob a alegação de que foi realizado um pix de sua conta bancária no valor de R$ 9.900,00 sem a sua autorização. O requerente contou que contestou a transação, mas não teve o valor restituído.

Já o banco afirmou que o fato ocorreu por culpa exclusiva de terceiros e pediu ao juiz que julgasse improcedentes os pedidos do cliente. Contudo, a juíza leiga que analisou o caso entendeu que houve falha na prestação de serviços da requerida, uma vez que não foi preservada a segurança nas transações bancárias.

Segundo a julgadora, a instituição financeira limitou-se a afirmar que a conservação do cartão e da senha é de responsabilidade do correntista, e a apresentar como prova o extrato bancário do autor, o que seria insuficiente para a comprovação da confiabilidade da transação.

Dessa forma, o banco foi condenado a ressarcir o cliente pelo prejuízo material em razão da fraude bancária, no valor de R$ 9 mil, bem como a indenizá-lo pelos danos morais no valor de R$ 3 mil, de acordo com a sentença, homologada pelo juiz do 9° Juizado Especial Cível de Vitória/ES.

Processo: 5024094-21.2021.8.08.0024
Informações: TJ/ES

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/368850/banco-deve-ressarcir-cliente-por-pix-nao-autorizado

 

 

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

You may use these <abbr title="HyperText Markup Language">html</abbr> tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*