A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, de forma unânime, ao agravo de instrumento interposto por um beneficiário do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para reconhecer a impossibilidade de devolução de valores recebidos indevidamente, mas de boa-fé, decorrentes de aposentadoria calculada sem incidência de fator previdenciário, por meio de decisão provisória, posteriormente reformada. A decisão do órgão colegiado teve como fundamento entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adote entendimento diverso, pela devolução dos valores. O relator do agravo é o desembargador federal Edilson Nobre. Leia mais
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a concessão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de aposentadoria por tempo de contribuição, para um trabalhador rural, somado ao tempo computado como especial trabalhado pelo empregado como Mecânico. O INSS entrou com apelação contra a sentença que julgou procedente o pedido de concessão do benefício, mas teve o pedido negado pelo colegiado. Leia mais
O desembargador federal David Dantas, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de serviço de uma recepcionista em laboratório de análises clínicas e concedeu aposentadoria especial a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ele, ficou comprovado no processo que a mulher teve contato direto com material biológico de pacientes. Leia mais
Os segurados individuais da Previdência Social fazem jus à restituição das contribuições previdenciárias recolhidas durante o período em que estiveram recebendo auxílio-doença por estarem incapacitados para o trabalho. Esse foi o entendimento firmado pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região durante julgamento realizado na última semana (11/12). Leia mais
Terminou empatado o julgamento de agravo que discute a prorrogação da licença-maternidade a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe. O caso estava na pauta do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal com encerramento nesta terça-feira (10/11). Leia mais
Por ter parte da aposentadoria descontada em razão de empréstimo consignado, um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acionou a Justiça Federal afirmando desconhecer o empréstimo que gerou a redução dos valores da aposentadoria dele. Leia mais
O governo federal retornou para 12 meses o período de graça dos benefícios de natureza acidentária, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria permanente (antiga aposentadoria por invalidez), pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O INSS anunciou que irá realizar um novo pente-fino em mais de 1,7 milhões de benefícios de todas as espécies. Desde o Governo Temer, a Autarquia previdenciária vem convocando periodicamente segurados em gozo de benefício por incapacidade como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Leia mais
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na sessão virtual de julgamento do dia 28/7, deu provimento ao recurso de um segurado de 31 anos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), residente do município de Esperança do Sul (RS), e determinou o restabelecimento de aposentadoria por invalidez que havia sido cessada administrativamente. A decisão unânime do colegiado da Corte reformou o entendimento de um despacho do Juízo Estadual da 1ª Vara da Comarca de Três Passos (RS). A resolução do magistrado de primeira instância havia postergado a análise do pedido liminar de restabelecimento do benefício para depois da produção do laudo pericial. Leia mais
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu conceder o benefício previdenciário de pensão por morte de genitor a um homem de 60 anos que é absolutamente incapaz por invalidez e que perdeu a mãe em junho de 2000, da qual dependia financeiramente. Segundo a decisão do colegiado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve cumprir a implantação do benefício no prazo de 45 dias. A Turma também deu provimento ao pedido do autor da ação de concessão de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) por ele ser economicamente hipossuficiente. A decisão foi proferida por unanimidade em sessão virtual de julgamento realizada no dia 5/8. Leia mais