O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o pagamento do benefício de auxílio-doença a um gaúcho de 25 anos diagnosticado com quadro grave de transtorno depressivo. Ele havia obtido na Justiça o direito de receber o benefício após uma perícia médica especializada em psiquiatria comprovar que o transtorno mental se encontrava em estado grave a ponto de lhe causar sintomas como pensamentos delirantes e tentativas de suicídio. Leia mais
