A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu favoravelmente à acumulação de dois cargos públicos com carga horária superior a 60 horas semanais a uma servidora da área da Saúde do Distrito Federal. Leia mais
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um professor aposentado da Universidade Federal de Goiás (UFG) converter em pecúnia a licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para fins de aposentadoria. Leia mais
As novas alíquotas previdenciárias impostas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da previdência) precisam obedecer ao princípio chamado anterioridade nonagesimal, ou seja, só podem entrar em vigor 90 dias após a sua promulgação. Assim, as novas alíquotas só deveriam entrar em vigor em março de 2020. Contudo, não foi o que ocorreu para os servidores aposentados portadores de doença incapacitante, pois para eles as novas regras passaram a ser aplicadas já no salário de dezembro de 2019, o que foi um equívoco do Governo Federal. Leia mais
Mãe consegue prorrogação de licença-maternidade por período correspondente ao de internação do filho
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma mãe, servidora pública da área administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), à prorrogação da licença-maternidade por mais 42 dias tendo em vista o nascimento prematuro do filho, em decorrência da Síndrome de Hellp, que acontece quando há a pré-eclâmpsia na gravidez. A decisão reformou a sentença do Juízo Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais. Leia mais
Como já noticiei, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região pacificou o entendimento de forma favorável ao servidor pelo recálculo das horas extras, ou seja, a UFRGS deve voltar a calcular as horas. Leia mais
A Administração Federal vem pagando a menor a gratificação natalina e o terço de férias a todos os servidores que recebem o abono de permanência, pois ao não incluir o abono na base de cálculo dessas vantagens, causa prejuízo ao servidor público. Vejamos a ficha financeira abaixo: Leia mais