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ENTENDA QUEM TEM DIREITO À AÇÃO JUDICIAL DO PASEP

Devido aos muitos questionamentos sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça a respeito do PASEP, respondemos a seguir as principiais dúvidas recebidas e nos colocamos a sua disposição caso permaneça algo a esclarecer.

1 – QUAL FOI A DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

No dia 13 de setembro de 2023, o STJ firmou a seguinte tese:

  1. O Banco do Brasil é legitimo para figurar no polo passivo nas ações judiciais em que se discute má gestão do banco, decorrente de saques indevidos, desfalques ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária do Pasep.
  2. O prazo prescricional para propor ação judicial em razão da má gestão da conta do Pasep é de 10 anos.
  3. O prazo de dez anos inicia-se a partir do momento em que o titular da conta (no caso, o servidor público) tomar conhecimento, de modo inequívoco, do desfalque em sua conta.

2 – ISSO QUER DIZER QUE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS TIVERAM PREJUÍZO NA CONTA PASEP?

Não. A decisão do STJ não é nesse sentido, mas garante o direito de reparação ao servidor que sofreu o prejuízo. A importância desta decisão é solucionar a dúvida se a União Federal deveria fazer parte da demanda judicial, com tramitação exclusiva na Justiça Federal, ou apenas contra o Banco do Brasil, gestor da conta.

Mas perceba que a decisão do STJ não afirma que houve erro na gestão da conta, apenas garante que, comprovada a existência de saques ou desfalques indevidos e/ou a não aplicação dos juros e correção monetária corretos, quem deve ser responsabilizado pelo erro será o Banco do Brasil.

Este esclarecimento é importante para que fique clara a necessidade da elaboração de cálculo a fim de apurar se houve ou não má gestão na conta do Pasep, antes de propor a ação judicial o cálculo deve ser feito. Isso porque nem todo servidor público sofreu prejuízo, e caso você venha a propor uma ação contra o banco e não ficar comprovado o prejuízo, será condenado a pagar honorários de sucumbência aos advogados do Banco do Brasil, por isso a importância de elaborar o cálculo antes de qualquer coisa.

3 – QUEM TEVE CONTA DO PASEP?

Somente os servidores públicos que trabalharam entre 1971 e 1988. Portanto, quem ingressou no serviço público após 1988 ou se aposentou antes de 1971 não foi correntista do Pasep.

4 – QUEM TEM DIREITO A ENTRAR COM ESTA AÇÃO JUDICIAL?

Servidores públicos federais, estaduais, municipais, tanto com vínculo estatutário quanto celetista, e que tenham ingressado até 04/10/1988, em caso de falecimento os seus herdeiros poderão receber eventual diferença. Mas só terá direito quem:

  1. Aposentou-se nos últimos 10 anos;
  2. Não tenha realizado o saque total do saldo da conta antes da aposentadoria;
  3. Servidores ativos que não tenham sacado o saldo total da conta.

5 – QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  1. As microfilmagens do extrato da conta Pasep (que conterá os valores da conta até o ano de 1999);
  2. Extrato da conta Pasep (que é o saldo do posterior a 1999);
  3. Portaria de aposentadoria, se for o caso;
  4. Fichas financeiras (muitos servidores receberam o rendimento do Pasep direto em folha e é preciso apurar se há diferença).

OBS: no caso dos servidores ativos, é possível que a sua conta do Pasep tenha sido transferida para a Caixa Econômica Federal desde 29 de maio de 2020, em cumprimento à Medida Provisória nº 946/2020 que extinguiu o Fundo PIS/PASEP.

6 – ONDE BUSCAR OS EXTRATOS DO PASEP?

Os extratos devem ser solicitados no Banco do Brasil que, normalmente, fornece o extrato do período posterior ao ano de 1999 no mesmo dia. Já as microfilmagens, onde constam o período desde a data do ingresso até o ano de 1998, o Banco do Brasil vem fornecendo a cópia no prazo de 30 dias.

7 – COMO ENTRAR COM ESTA AÇÃO JUDICIAL?

Não recomendamos que você entre com esta ação judicial sem o acompanhamento de um advogado, o que poderia ser feito no Juizado Especial Cível, pois este processo é bastante complexo e necessita de estudo e cálculo prévio.

Sugerimos que você busque um advogado de sua confiança para ajudá-lo a verificar se você tem direito às diferenças do saldo do Pasep, e a recuperar judicialmente o que lhe é de direito.

O nosso escritório é especializado tanto na elaboração do cálculo quanto em propor esta ação judicial.

 

Miriam de Oliveira Fortes – OAB/RS 64.636