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Família recebe indenização por morte de militar durante treinamento

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União ao pagamento de R$ 600 mil de indenização à família de um militar de 24 anos que faleceu durante um treinamento. A sentença, publicada em 18/3, é da juíza Denise Dias de Castro Bins Schwanck.

O pai, a mãe, o irmão, a companheira e o filho ingressaram com ação narrando que, em fevereiro de 2022, o militar passou mal, às 6h20, durante uma atividade do Curso de Ações de Comando em Niterói (RS), sendo atendido no local. Diante da gravidade do quadro, foi então levado à Policlínica Militar, onde deu entrada às 9h17. Como não respondeu aos estímulos, foi transferido para o Hospital Central do Exército, onde chegou às 15h, mas veio a falecer no dia seguinte.

Segundo os autores, a morte foi ocasionada por complicações em decorrência da rabdomiólise, síndrome ligada a um estado de fadiga muscular. A família sustentou que a prática de exercício vigoroso em condições ambientais adversas, somada com a demora de seu deslocamento para o hospital, foram fatores que resultaram no falecimento do militar.

Em sua defesa, a União afirmou que o rapaz contribuiu para óbito ao ingerir substâncias anabolizantes, indo de encontro às recomendações médicas. Sustentou não ter havido demora no atendimento médico e que os fatos levaram à investigação interna, sem terem sido encontrados irregularidades nas condutas dos agentes envolvidos no treinamento e no atendimento médico.

Ao analisar as provas, a magistrada concluiu que é indiscutível a existência de nexo causal entre exercício militar, a demora na transferência do Terceiro Sargento para ambiente hospitalar e o resultado da morte. O laudo pericial apontou que o atendimento oferecido ao militar não foi adequado, já que houve demora excessiva no seu encaminhamento para o hospital, o que contribuiu para o agravamento do seu quadro clínico e, consequentemente, o óbito.

“Importante referir que os médicos que prestaram atendimento ao ex-militar, tanto na Policlínica Militar de Niterói/RJ quanto na emergência do Hospital Central do Exército, constataram, de pronto, o estado grave do paciente e a necessidade de sua internação em Unidade de Terapia Intensiva – em ambiente hospitalar, portanto -, o que acaba por corroborar a conclusão do expert”( perito judicial), destacou.

A juíza ainda ressaltou que “a ocorrência de rabdomiólise era motivo de preocupação da Administração Militar antes da realização da atividade, tanto que foi promovida instrução de saúde prévia com os candidatos/militares, abordando justamente esse tema e alertando, inclusive, sobre a importância do diagnóstico precoce, se possível antes da ocorrência de dano renal, para permitir a recuperação completa do paciente e prevenir complicações”.

Para ela, isso reforça que a transferência do militar para ambiente hospitalar deveria ter sido imediata, o que não foi observado pelo Exército. Ainda ressaltou que a utilização de substâncias anabolizantes pelo militar não ficou comprovada.

Schwanck julgou parcialmente procedente a ação condenando a União ao pagamento de danos morais no valor de R$ 200 mil ao filho, que tinha um ano na data de falecimento do pai, e R$ 100 mil para cada um dos demais autores. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)