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INSS – Veja quem tem direito à revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal aprovou em favor dos segurados do INSS, dia 01 de dezembro de 2022, a tese popularmente conhecida como a “Revisão da Vida Toda”. Com base nesta tese, será possível incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, desde que estes salários sejam superiores aos utilizados no cálculo do benefício e que venham a ocasionar o aumento do valor do benefício.

Portanto, não são todos os segurados que terão direito a esta revisão:

  1. Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
  • Segurados que tinham salários mais altos antes de julho de 1994;
  • Segurados que tiveram salários reduzidos ou perderam cargo de chefia ou gerência, função de confiança após 1994, quem saiu em PDV;
  • Quem se aposentou com pouco tempo de contribuição após julho de 1994;
  • Segurados que recebem benefício há menos de 10 anos ou que tenham solicitado algum pedido de revisão, administrativa ou judicial, que tenha interrompido o prazo de prescrição.

2.  Quem não tem direito a esta revisão?

  • Segurados que recebiam salários mais baixos antes de julho de 1994;
  • Segurado que sempre ganhou salário mínimo;
  • Aposentados antes de 27/04/1999;
  • Aposentados ou pensionistas que recebem benefício há mais de 10 anos (com exceção de quem entrou com algum pedido de revisão por qualquer outra razão na via administrativa ou judicial);
  • Aposentados ou pensionistas pela nova regra de previdência em vigor a partir de 12/11/2019 (reforma da previdência).

3. Quais são os tipos de benefícios que poderão ser revisados?

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Salário maternidade.

4. Poderá haver algum prejuízo ao meu benefício com esta tese?

Sim, justamente por incluir todos os salários de contribuição anteriores há julho de 1994 nem todas as pessoas são beneficiadas. Caso os salários anteriores sejam mais baixos do que os do período posterior a julho de 1994, já utilizado pelo INSS na base de cálculo, é muito provável que haja uma redução do valor do benefício. Por esta razão, é fundamental que a análise e o cálculo sejam feitos por um advogado especializado, pois quem solicitar esta revisão sem a devida análise poderá terminar ganhando menos do que recebia antes.

Exemplo: João trabalhou como bancário recebendo um salário no teto do INSS, até ser demitido em maio de 1995. Passou a trabalhar como autônomo e a pagar a previdência sobre um salário mínimo. Aposentou-se em agosto de 2000, com um benefício abaixo de dois salários mínimos. João terá direito à revisão da vida toda, pois todos os salários utilizados pelo INSS para o cálculo de sua aposentadoria foram posteriores a julho de 1994, portanto, como antes desta data ele trabalhava num banco com salários mais altos, incluir os salários anteriores a 1994 aumentará o valor final do benefício.

5. Quais são os documentos necessários?

  • CNIS – cadastro nacional de informações sociais, retirado do site do INSS;
  • Carteira de trabalho;
  • Cópia dos contracheques/holerites, se possível;
  • Carnês de contribuição;
  • Dentre diversos outros que dependerão da análise de um advogado especialista de sua confiança, tais como microfichas, RAIS, etc…

6. Qual o prazo para entrar com esta revisão?

Fique atento ao prazo legal de 10 anos para entrar com pedido de revisão de benefícios do INSS. Conta-se o prazo a partir do primeiro dia do mês seguinte do primeiro pagamento. Se você recebeu a primeira parcela em 06/08/2017, o prazo de dez anos iniciará em 01/09/2017. Assim, o segurado terá até 30/08/2027 para fazer um pedido de revisão do benefício. Importante: não é da data da concessão do benefício, mas sim a partir da data do primeiro saque do benefício.

Assim, a decisão do STF corrige um prejuízo histórico ocasionado a milhares de segurados do INSS. Mas alertamos que é imprescindível fazer o cálculo para ver se a tese é benéfica ou não, pois irá aumentar o valor do benefício em milhares de casos, mas há situações em que causa redução, portanto, antes de entrar com essa ação judicial faça um cálculo com um especialista.