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O abono permanência é uma vantagem concedida aos servidores públicos que, já tendo condições de se aposentar, optam por permanecer em atividade. Todavia, por um equívoco na interpretação da legislação, a Administração Federal vem pagando a menor a gratificação natalina e o terço de férias a todos os servidores que recebem o abono de permanência, pois ao não incluir o abono na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias essas vantagens acabam sendo calculadas em valor inferior, causando prejuízo ao servidor público.

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Decorrente das novas regras da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) que entraram em vigor em 12 de novembro de 2019, a partir do mês de março de 2020 grande parte dos servidores públicos federais passarão a contribuir em valor superior para o regime de previdência a que estiverem vinculados. Mas há casos em que haverá redução do valor descontado. Veja abaixo, com exemplos, como era e como ficará a partir de março de 2020:

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quarta-feira (19), decidiu que o prazo para revisão da legalidade do ato da aposentadoria pelos tribunais de contas é de cinco anos, contados da data de chegada do ato de concessão do direito ao respectivo tribunal de contas. Por maioria de votos, o Supremo negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 636553, com repercussão geral reconhecida. Leia mais

Empresa não terá que pagar indenização referente ao período de estabilidade gestacional a empregada cujo contrato de trabalho era temporário. Decisão é do ministro do TST, Douglas Alencar Rodrigues, ao reformar sentença sob entendimento de que é inaplicável, ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante.

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu liminarmente a uma segurada que atuava como empregada doméstica e que sofre de doença degenerativa na coluna o pagamento de auxílio-doença. A decisão é do desembargador federal Osni Cardoso Filho, que negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender o benefício.

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Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF 1ª Região condenou a União ao pagamento de correção monetária e de juros de mora incidentes sobre diferenças remuneratórias dos valores quitados administrativamente a um médico veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a título de equiparação da segunda jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo no órgão, com atraso.

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Embora o servidor tenha direito à preservação de sua remuneração, conforme assegurado por lei, há discricionariedade inerente aos atos de designação e dispensa de função comissionada e o reconhecimento da possibilidade de que a dispensa seja levada a efeito a qualquer tempo, por critérios de conveniência e oportunidade da Administração, inclusive quando o servidor estiver afastado de suas atividades por motivo de licença para tratamento da própria saúde.

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O número de ações de revisão de aposentadorias para a inclusão de todas as contribuições no recálculo da renda vem crescendo após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ter reconhecido esse direito no início de dezembro de 2019.

Em novembro do ano passado, existiam 2.388 pedidos da chamada revisão da vida toda na 3ª Região da Justiça Federal, que compreende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

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No dia 11 de dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça julgou um dos temas mais importantes do direito previdenciário (Tema 999), popularmente conhecido como a Revisão da Vida Toda. Essa tese visa adicionar ao cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado, portanto, não restringe o período básico de cálculo a considerar tão somente contribuições posteriores a julho de 1994.

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