O abono permanência é uma vantagem concedida aos servidores públicos que, já tendo condições de se aposentar, optam por permanecer em atividade. Todavia, por um equívoco na interpretação da legislação, a Administração Federal vem pagando a menor a gratificação natalina e o terço de férias a todos os servidores que recebem o abono de permanência, pois ao não incluir o abono na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias essas vantagens acabam sendo calculadas em valor inferior, causando prejuízo ao servidor público.
