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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de uma mulher de 68 anos, residente em Curitiba, por receber indevidamente aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enquanto manteve contratos de trabalho e desempenhou atividades remuneradas. A decisão foi proferida por unanimidade pela Turma Regional Suplementar do Paraná em sessão de julgamento ocorrida na última semana (15/2). A ré terá de devolver ao INSS os valores da aposentadoria que recebeu durante novembro de 2007 e outubro de 2012, com correção monetária.

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência para um homem de 29 anos com síndrome de Down, morador de Passo Fundo (RS). A decisão foi proferida por unanimidade pela 6ª Turma em sessão de julgamento na última semana (17/2). O colegiado entendeu que a deficiência do segurado e a situação de vulnerabilidade econômica da família dele foram comprovadas, justificando o restabelecimento do benefício até o julgamento do mérito da ação.

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Nos termos do voto do relator, desembargador federal Rafael Paulo, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), julgou extinto o processo em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou da sentença que julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte à autora em razão da falta de comprovação da dependência econômica da mãe em relação ao filho segurado.

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Nesta terça-feira (14), a juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determina o pagamento de pensão por parte dos Correios e de uma transportadora à criança de 11 anos, residente em Palhoça (SC), que teve o pai vitimado por um acidente de trânsito em Alvorada (TO). Na ocasião, um motorista dirigindo um caminhão da empresa ré, contratada pelos Correios, invadiu a contramão, atingindo outro caminhão, dirigido pela vítima. Leia mais

Uma candidata, aprovada na fase inicial do processo seletivo promovido pelo Exército Brasileiro para o cargo de Sargento Técnico Temporário, área Técnico em Contabilidade, garantiu o direito de ser reincluída no certame do qual foi eliminada por ter sido diagnosticada, durante a fase de inspeção de saúde, com cifose, lordose e escoliose. Leia mais

No julgamento de ação rescisória proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela improcedência do pedido da autarquia previdenciária, que pretendia a rescisão do acórdão, para proceder à cobrança de benefício pago à beneficiário em decorrência de decisão judicial. O colegiado consignou que o valor pago a maior não está sujeito à repetição de indébito, em razão de seu caráter alimentar e em face da caracterização de boa-fé. Leia mais

O escritório Miriam Fortes Advocacia informa que estará em recesso do período de 20/12/2021 a 04/01/2022.

Informa ainda que entre 20/12/2021 a 20/01/2022 o Poder Judiciário está de recesso, período no qual não há prazo judicial fluindo.

Desejamos a todos os nossos cliente um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

Nos vemos em 2022!

Um grande abraço a todos!

Miriam Fortes.

 

 

Estima-se que o Brasil tenha mais de 60 milhões de pessoas endividadas. Destas, 30 milhões são superendividados, que são aquelas que não estão conseguindo pagar suas dívidas. A recuperação econômica destas pessoas – a maioria, mulheres que chefiam mais de 45% dos lares brasileiros – pode ser impulsionada pela lei do Superendividamento.

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da União, para suspender a sentença que proibiu o desconto na remuneração de um servidor público, dos valores pagos a título de Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST).

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