Hi, How Can We Help You?

Blog

Valores pagos ou reconhecidos na via administrativa devem ter incidência de correção monetária e juros

Todo o valor reconhecido em favor do servidor público, tendo ou não sido pago na via administrativa, deve ser quitado com a incidência de correção monetária e juros.

Com certa frequência o servidor é contemplado com o reconhecimento de vantagens como abono de permanência, progressões funcionais, concessão de alguma gratificação ou adicional como insalubridade ou periculosidade, incentivo à qualificação ou qualquer outra vantagem remuneratória paga na via administrativa. Esse reconhecimento envolve parcelas relativas a exercícios anteriores.

Se houver o reconhecimento administrativo de crédito em favor dos servidores, em geral, o Governo Federal tem por costume pagar os valores relativos ao exercício em que a vantagem pecuniária foi reconhecida, sendo que os demais valores, concernentes aos exercícios anteriores, permanecem dependentes de dotação orçamentária.

Desse modo, os servidores públicos vinculados ao Poder Executivo Federal têm que aguardar pacientemente o pagamento parcelado do total de seu crédito, sem correção monetária, até o momento em que o Governo Federal promoverá o pagamento.

Muitas vezes esse valor sequer é pago por falta de dotação orçamentária. Ocorre que, tendo ou não sido pago na via administrativa, o servidor tem o direito de receber essa quantia com a devida correção monetária e não apenas com os valores históricos reconhecidos na época em que eram devidos.

No exemplo acima, o servidor teve reconhecido o direito ao abono de permanência a contar de 2014. Contudo, os atrasados foram pagos somente na folha do ano de 2019, sem qualquer correção monetária, na quantia histórica de R$ 21.495,07.

Entretanto, como visto, o valor corrigido seria de R$ 28.799,13, uma vez que estamos falando de verba histórica devida desde 2014.

O direito dos servidores públicos à correção monetária integral de seus créditos contra a União é hoje matéria pacificada pela Súmula n° 09 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

“Incide correção monetária sobre os valores pagos com atraso na via administrativa. A título de vencimento, remuneração, provento, soldo, pensão ou benefício previdenciário, face à sua natureza alimentar.”

Assim, o servidor público que tenha tido um crédito reconhecido a seu favor tem os seguintes direitos:

  • Direito ao pagamento imediato, caso ainda não tenha sido adimplido pela Administração Pública, com a incidência de correção monetária e juros;
  • Por outro lado, se o valor foi pago na via administrativa nos últimos cinco anos, terá direito a cobrar a correção monetária sobre o valor pago.

Miriam de Oliveira Fortes – OAB/RS 64.636

Especialista em Direito do Estado pela UFRGS em 2008. Especialista em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais pela UFRGS em 2013. Especialista em Prática e Benefícios Previdenciários pelo Verbo Jurídico em 2018. Especializanda em Regime Próprio da Previdência Social & Direito Previdenciário Militar pelo Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários – IEPREV.