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Author Archives: Miriam Fortes

Este texto visa apresentar a possibilidade de concessão da aposentadoria especial ao servidor público por influência da Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal – STF, frente às determinações do artigo 40, § 4-C, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional 103/2019, cujo teor representa a Reforma da Previdência. Leia mais

Em sessão ordinária realizada por videoconferência, no dia 16 de outubro, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da União, nos termos do voto do Juiz-Relator, firmando a seguinte tese: “por ser pro labore faciendo, a gratificação de atividade de segurança – GAS, prevista na Lei n. 11.416/2006, não incorpora aos proventos de aposentadoria do servidor público, de modo a não incidir contribuição previdenciária sobre seu valor no regime próprio” (Tema 257). No julgamento, o Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior fez ressalva na fundamentação e foi acompanhado pelos Juízes Federais Polyana Falcao Brito e Fábio De Souza Silva. Leia mais

Por maioria, o pleno do Supremo Tribunal Federal manteve decisão da própria Corte que havia garantido aos integrantes do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná o direito de terem os seus pedidos administrativos de aposentadoria especial concretamente analisados pela autoridade administrativa competente, aplicando-se por analogia as disposições constantes da Lei Complementar 51/85 — concebida originalmente apenas para policiais. Leia mais

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma candidata ao cargo de Técnico em Nutrição e Dietética (nível médio) para o qual foi aprovada no concurso público promovido pelo Hospital das Forças Armadas (HFA) tomar posse. A requerente, que possui graduação em Nutrição, havia sido excluída do certame por não possuir o curso técnico exigido no edital do processo seletivo. Leia mais