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Author Archives: Miriam Fortes

Recentemente, noticiamos a vitória de uma servidora da UFRGS em ação movida contra o Banco BMG sobre revisional de empréstimo consignado. A autora da ação buscou por meio do Banco BMG contratar um empréstimo consignado através da modalidade de cartão de crédito consignado. Entretanto, o banco não esclareceu a consumidora de forma adequada e detalhada sobre o tipo de modalidade de crédito que havia contratado. Leia mais

O autor da ação, servidor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, recebe o abono de permanência desde novembro de 2016. Em maio de 2020, o autor propôs uma ação judicial para o fim de condenar a Universidade a incluir o abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias. Leia mais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter sentença de primeiro grau favorável a uma educadora de 41 anos que havia ingressado na Justiça para obter vaga como professora substituta na área de Ciências da Saúde – Enfermagem no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), em Rio Grande (RS). O cargo havia sido negado pela instituição de ensino sob alegação da não transcorrência do prazo de 24 meses desde a última contração da autora em vaga similar. A decisão foi proferida por unanimidade em sessão de julgamento telepresencial no dia 12/8. Leia mais

Uma servidora do Ministério Público da União (MPU) garantiu o direito de voltar a receber o adicional de qualificação ao concluir o curso de pós-graduação. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Leia mais

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na sessão virtual de julgamento do dia 28/7, deu provimento ao recurso de um segurado de 31 anos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), residente do município de Esperança do Sul (RS), e determinou o restabelecimento de aposentadoria por invalidez que havia sido cessada administrativamente. A decisão unânime do colegiado da Corte reformou o entendimento de um despacho do Juízo Estadual da 1ª Vara da Comarca de Três Passos (RS). A resolução do magistrado de primeira instância havia postergado a análise do pedido liminar de restabelecimento do benefício para depois da produção do laudo pericial. Leia mais

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu conceder o benefício previdenciário de pensão por morte de genitor a um homem de 60 anos que é absolutamente incapaz por invalidez e que perdeu a mãe em junho de 2000, da qual dependia financeiramente. Segundo a decisão do colegiado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve cumprir a implantação do benefício no prazo de 45 dias. A Turma também deu provimento ao pedido do autor da ação de concessão de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) por ele ser economicamente hipossuficiente. A decisão foi proferida por unanimidade em sessão virtual de julgamento realizada no dia 5/8. Leia mais

Acatando o entendimento firmado pelos tribunais superiores sobre a matéria, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que deficiente visual em atividade não faz jus à isenção do imposto de renda nem à redução da contribuição previdenciária. O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação do contribuinte. A sentença julgou improcedente o pedido do autor. Leia mais

A 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG) deu provimento ao recurso de um aposentado para reconhecer o tempo de serviço por ele prestado à Caixa Econômica Federal (CEF) no período de 23/06/1964 a 05/12/1967. O Colegiado determinou a averbação desse tempo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o recálculo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do qual o autor é titular, com o pagamento das diferenças desde o requerimento administrativo. Leia mais

Em geral, o servidor público que recebe o adicional de insalubridade faz jus a aposentadoria especial, bem como a ter o abono de permanência calculado considerando essa regra de aposentadoria. A aposentadoria especial do servidor público até o advento da Emenda Constitucional nº 103/2019, emenda que reformou os regimes de previdência geral e pública, era calculada mediante o cômputo de 25 anos de tempo de exposição a agentes nocivos, por força da Súmula nº 33 do Supremo Tribunal Federal. Leia mais