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Author Archives: Miriam Fortes

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de 11 servidores públicos civis, do 4º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército Brasileiro, que utilizavam meio de transporte particular para se deslocarem de casa para o trabalho, de receberem os valores referentes ao auxílio-transporte. O pagamento do benefício havia sido suspenso pelo comandante da unidade militar. Leia mais

Por unanimidade de votos, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Súmula Vinculante (SV) 37 se aplica a quaisquer verbas pagas a servidores públicos de carreiras distintas, tenham elas caráter indenizatório, de vantagem ou remuneratório. O verbete determina que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 710293, com repercussão geral reconhecida (Tema 600), na sessão virtual encerrada em 14/9. Leia mais

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um Agente Federal de Execução Penal do Departamento Penitenciário Nacional (DPN) de participar do curso de formação para o cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Ceará, para o qual foi aprovado em concurso público, sem prejuízo de sua remuneração como servidor público federal. A decisão manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Leia mais

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da União contra a sentença que garantiu a remoção de um servidor da Delegacia da Receita Federal em Belém/PA para o mesmo órgão no Rio de Janeiro/RJ por motivo de saúde. O pedido havia sido negado administrativamente. Leia mais

Recentemente, noticiamos a vitória de uma servidora da UFRGS em ação movida contra o Banco BMG sobre revisional de empréstimo consignado. A autora da ação buscou por meio do Banco BMG contratar um empréstimo consignado através da modalidade de cartão de crédito consignado. Entretanto, o banco não esclareceu a consumidora de forma adequada e detalhada sobre o tipo de modalidade de crédito que havia contratado. Leia mais

O autor da ação, servidor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, recebe o abono de permanência desde novembro de 2016. Em maio de 2020, o autor propôs uma ação judicial para o fim de condenar a Universidade a incluir o abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias. Leia mais