O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague benefício assistencial de prestação continuada (BPC) a uma mulher de 70 anos, residente no município de Santo Augusto (RS), que não possui renda própria. Para conceder o BPC, a 5ª Turma seguiu o entendimento de que a aposentadoria no valor de um salário mínimo recebida pelo marido dela não deve ser considerada no cálculo da renda mensal familiar. A decisão foi proferida por unanimidade na terça-feira (4/10).
Com o entendimento de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cancelar benefício sem a prévia comunicação do beneficiário, com a motivação do cancelamento e oportunização de defesa, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que deu 30 dias para o restabelecimento do benefício assistencial a um idoso com deficiência, em Porto Alegre. A decisão do colegiado foi proferida na última semana (24/8).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode suspender ou cancelar a pensão por morte que uma segurada de 88 anos de idade, moradora de Porto Alegre, recebe desde maio de 1979. Em 2021, a autarquia comunicou à mulher que a concessão do benefício precisava ser reavaliada. A 5ª Turma da corte, por unanimidade, entendeu que já esgotou o prazo de revisão do INSS dos requisitos que possibilitaram o pagamento da pensão. A decisão foi proferida na última semana (23/8).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que concedeu isenção de imposto de renda retido na fonte (IRRF) para um aposentado do Banco do Brasil de 66 anos de idade que possui insuficiência renal crônica. A decisão foi proferida por unanimidade pela 2ª Turma na última semana (5/7). O colegiado se baseou no laudo judicial feito pelo médico perito que concluiu que o autor da ação passou a sofrer de nefropatia grave em janeiro de 2020.
O desembargador Sebastião Ogê Muniz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o depósito em juízo no prazo de 15 dias de R$ 66.600,00 para aquisição de novas pernas mecânicas para um comerciário de 33 anos, morador do Morro da Fumaça (SC). Leia mais
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial tempo em que um segurado trabalhou como motorista na área de saúde e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão também considerou períodos de atividade rural. Leia mais
O desembargador Márcio Antônio Rocha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) implante benefício por incapacidade a segurado com doença degenerativa na coluna e nos joelhos. Aos 65 anos, o trabalhador teve o pedido administrativo negado pelo INSS sob entendimento de que poderia seguir trabalhando em atividades que não exigissem esforço físico. A decisão foi proferida na última semana (7/4). Leia mais
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a concessão de aposentadoria por invalidez para uma segurada de 59 anos de idade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofre de transtorno depressivo recorrente e está afastada do trabalho desde 2007. A decisão foi proferida por unanimidade pela 6ª Turma no dia 20/4. Segundo o colegiado, foi comprovado que a mulher possui enfermidade que a incapacita total e permanentemente para atividades laborais e que, considerando o quadro clínico e as condições pessoais dela, o benefício previdenciário deve ser concedido. A 6ª Turma estabeleceu que a aposentadoria deve ser implementada no prazo de 20 dias contados da intimação do INSS.
Após comprovada a participação de uma mulher em crime de estelionato qualificado, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da denunciada por saques indevidos de benefício previdenciário.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de uma mulher de 68 anos, residente em Curitiba, por receber indevidamente aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enquanto manteve contratos de trabalho e desempenhou atividades remuneradas. A decisão foi proferida por unanimidade pela Turma Regional Suplementar do Paraná em sessão de julgamento ocorrida na última semana (15/2). A ré terá de devolver ao INSS os valores da aposentadoria que recebeu durante novembro de 2007 e outubro de 2012, com correção monetária.