O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência para um homem de 29 anos com síndrome de Down, morador de Passo Fundo (RS). A decisão foi proferida por unanimidade pela 6ª Turma em sessão de julgamento na última semana (17/2). O colegiado entendeu que a deficiência do segurado e a situação de vulnerabilidade econômica da família dele foram comprovadas, justificando o restabelecimento do benefício até o julgamento do mérito da ação.
Nos termos do voto do relator, desembargador federal Rafael Paulo, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), julgou extinto o processo em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou da sentença que julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte à autora em razão da falta de comprovação da dependência econômica da mãe em relação ao filho segurado.
No julgamento de ação rescisória proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela improcedência do pedido da autarquia previdenciária, que pretendia a rescisão do acórdão, para proceder à cobrança de benefício pago à beneficiário em decorrência de decisão judicial. O colegiado consignou que o valor pago a maior não está sujeito à repetição de indébito, em razão de seu caráter alimentar e em face da caracterização de boa-fé. Leia mais
Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), para muitas pessoas foi necessário adiar o sonho da aposentadoria por falta de tempo de contribuição. Mas há meios de aumentar o tempo de contribuição que talvez você desconheça, abaixo cito 11 formas que podem ser usadas tanto para quem deseja se aposentar pelo INSS quanto pelo regime próprio de servidores públicos.
Em ação judicial patrocinada pelo escritório Miriam Fortes Advocacia, um segurado do INSS que exerce a atividade de zelador terá direito à concessão do auxílio doença.
A 6ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso de uma especialista em marketing de 48 anos, residente em Santa Cruz do Sul (RS), e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reestabeleça o pagamento de auxílio-doença em favor dela. De acordo com o colegiado, a autora do processo está incapacitada para o trabalho, pois sofre de quadro depressivo grave, inclusive com ideação suicida eventual. A mulher recebia o benefício por incapacidade até fevereiro deste ano, quando o auxílio foi cessado na via administrativa pelo INSS. A decisão da 6ª Turma foi proferida por unanimidade, em sessão de julgamento realizada no dia 7/7.
Pergunta frequente que respondo por e-mail e por essa razão achei que merecia uma explicação detalhada.
Ter ajuizado uma ação trabalhista pode não somente aumentar o valor do benefício do INSS, mas também pode representar o tempo de contribuição que faltava para a concessão de um benefício. O mesmo se aplica para o servidor público estatutário, caso necessite de tempo de contribuição para se aposentar; ou ainda, para o servidor que ingressou no serviço público após 2003 e irá se aposentar pela média de suas contribuições, pois a média utiliza na base de cálculo todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu, por unanimidade, negar provimento a um pedido de uniformização regional de interpretação de lei. O incidente foi interposto por um homem de 63 anos contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que havia julgado improcedente o pedido dele de concessão do benefício de aposentadoria por idade à pessoa com deficiência. O julgamento do colegiado ocorreu em sessão telepresencial realizada na última semana (11/6).
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu, por unanimidade, dar provimento a um pedido de uniformização regional de interpretação de lei. O incidente foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um acórdão da 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul que havia julgado improcedente um mandado de segurança da autarquia para que valores pagos a um idoso a título de seguro-desemprego pudessem ser descontados no cálculo do benefício previdenciário de aposentadoria dele. O julgamento do colegiado ocorreu em sessão telepresencial realizada na última semana (11/6).