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A Administração Federal vem pagando a menor a gratificação natalina e o terço de férias a todos os servidores que recebem o abono de permanência, pois ao não incluir o abono na base de cálculo dessas vantagens, causa prejuízo ao servidor público. Vejamos a ficha financeira abaixo: Leia mais

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, deu provimento à apelação de uma servidora pública aposentada contra a sentença que, em ação que objetivava afastar a incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria em razão de câncer que lhe acometia, extinguiu o processo sem resolução do mérito ante a ausência de prévio requerimento administrativo. Leia mais

A suspensão indevida de um benefício previdenciário fez com que um aposentado ingressasse na Justiça Federal com pedido de dano moral. A interrupção do benefício partiu da Divisão de Auditoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a justificativa de que foram encontradas irregularidades na documentação que embasou o requerimento da aposentadoria.

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O abono permanência é uma vantagem concedida aos servidores públicos que, já tendo condições de se aposentar, optam por permanecer em atividade. Todavia, por um equívoco na interpretação da legislação, a Administração Federal vem pagando a menor a gratificação natalina e o terço de férias a todos os servidores que recebem o abono de permanência, pois ao não incluir o abono na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias essas vantagens acabam sendo calculadas em valor inferior, causando prejuízo ao servidor público.

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Decorrente das novas regras da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) que entraram em vigor em 12 de novembro de 2019, a partir do mês de março de 2020 grande parte dos servidores públicos federais passarão a contribuir em valor superior para o regime de previdência a que estiverem vinculados. Mas há casos em que haverá redução do valor descontado. Veja abaixo, com exemplos, como era e como ficará a partir de março de 2020:

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quarta-feira (19), decidiu que o prazo para revisão da legalidade do ato da aposentadoria pelos tribunais de contas é de cinco anos, contados da data de chegada do ato de concessão do direito ao respectivo tribunal de contas. Por maioria de votos, o Supremo negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 636553, com repercussão geral reconhecida. Leia mais

Empresa não terá que pagar indenização referente ao período de estabilidade gestacional a empregada cujo contrato de trabalho era temporário. Decisão é do ministro do TST, Douglas Alencar Rodrigues, ao reformar sentença sob entendimento de que é inaplicável, ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante.

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu liminarmente a uma segurada que atuava como empregada doméstica e que sofre de doença degenerativa na coluna o pagamento de auxílio-doença. A decisão é do desembargador federal Osni Cardoso Filho, que negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender o benefício.

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