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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o pagamento do benefício de auxílio-doença a um gaúcho de 25 anos diagnosticado com quadro grave de transtorno depressivo. Ele havia obtido na Justiça o direito de receber o benefício após uma perícia médica especializada em psiquiatria comprovar que o transtorno mental se encontrava em estado grave a ponto de lhe causar sintomas como pensamentos delirantes e tentativas de suicídio. Leia mais

O pagamento de pensão por morte deve ser concedido nos termos da legislação vigente à época do óbito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que negou a apelação em pedido de pensão por morte da ex-mulher de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desquitada do falecido antes de seu óbito. O recurso no TRF1 foi contra a sentença, da Justiça Federal de Minas Gerais, que havia negado o pedido à requerente. Leia mais

Candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas do edital tem direito líquido à nomeação caso fique comprovado que a vaga existente foi preenchida por profissional temporário. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao decidir em favor de um docente habilitado em concurso da Fundação Universidade de Brasília (FUB) para o cargo de Professor Adjunto do Magistério Superior da Instituição de ensino. Leia mais

Por maioria de votos (7×4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde, ainda que diferente da que ensejou o pedido de aposentação precoce. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada na última sexta-feira (5), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791961, com repercussão geral (Tema 709). Leia mais

As novas alíquotas previdenciárias impostas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da previdência) precisam obedecer ao princípio chamado anterioridade nonagesimal, ou seja, só podem entrar em vigor 90 dias após a sua promulgação. Assim, as novas alíquotas só deveriam entrar em vigor em março de 2020. Contudo, não foi o que ocorreu para os servidores aposentados portadores de doença incapacitante, pois para eles as novas regras passaram a ser aplicadas já no salário de dezembro de 2019, o que foi um equívoco do Governo Federal. Leia mais

A autora da ação buscou por meio do Banco BMG contratar um empréstimo consignado através da modalidade de cartão de crédito consignado. Essa modalidade de crédito é chamada de “Reserva de Margem para Cartão de crédito Consignado” (RMC), está prevista na Lei nº 13.172/2015 e é concedida a aposentados, pensionistas e servidores públicos, limitada a 5% do benefício ou do salário. Leia mais