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Author Archives: Miriam Fortes

Mais de uma vez comentei acerca da modalidade de empréstimo intitulada cartão de crédito consignado, chamada de “Reserva de Margem para Cartão de crédito Consignado” (RMC), prevista na Lei nº 13.172/2015. Grande parte dos servidores públicos e dos aposentados do INSS, bem como os seus pensionistas, contrataram com algum banco ou financeira tal modalidade de crédito, que é limitada a 5% do benefício ou do salário. Leia mais

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa do Espírito Santo contra decisão que a condenou ao pagamento dos salários de um motorista que, após receber alta da Previdência Social, foi considerado inapto para retornar a suas funções e não foi reintegrado. Segundo a Turma, a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST sobre a matéria. Leia mais

O Banco BMG e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram condenados a indenizar um aposentado por danos morais no valor de R$ 5.000,00 em face de desconto de parcelas de empréstimo consignado não autorizado pelo autor. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara do Pará. Leia mais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o pagamento do benefício de auxílio-doença a um gaúcho de 25 anos diagnosticado com quadro grave de transtorno depressivo. Ele havia obtido na Justiça o direito de receber o benefício após uma perícia médica especializada em psiquiatria comprovar que o transtorno mental se encontrava em estado grave a ponto de lhe causar sintomas como pensamentos delirantes e tentativas de suicídio. Leia mais

O pagamento de pensão por morte deve ser concedido nos termos da legislação vigente à época do óbito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que negou a apelação em pedido de pensão por morte da ex-mulher de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desquitada do falecido antes de seu óbito. O recurso no TRF1 foi contra a sentença, da Justiça Federal de Minas Gerais, que havia negado o pedido à requerente. Leia mais

Candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas do edital tem direito líquido à nomeação caso fique comprovado que a vaga existente foi preenchida por profissional temporário. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao decidir em favor de um docente habilitado em concurso da Fundação Universidade de Brasília (FUB) para o cargo de Professor Adjunto do Magistério Superior da Instituição de ensino. Leia mais