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Category Archives: Servidor público

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento proposto de uma professora que pretendia impugnar decisão que indeferiu pedido para fins de enquadramento e promoção na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). A servidora ensejava que, para o enquadramento e promoção na UFMA, fosse considerado o período em que exerceu cargo da mesma carreira em órgão diverso, no caso, a Universidade Federal do Piauí (UFPI). Leia mais

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da União, para suspender a sentença que proibiu o desconto na remuneração de um servidor público, dos valores pagos a título de Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST).

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da alíquota de contribuição previdenciária de 14%, fixada em lei estadual, para servidores militares da ativa, inativos e pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul. Segundo o colegiado, a edição de leis estaduais e distritais referentes a regimes próprios de previdência social de seus servidores militares não afronta a Constituição Federal.

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Em geral, o servidor público que recebe o adicional de insalubridade faz jus a aposentadoria especial e ao reconhecimento do cálculo de abono de permanência por tal regra. A aposentadoria especial do servidor público até o advento da Emenda Constitucional nº 103/2019, emenda que reformou os regimes de previdência geral e pública, era calculada considerando 25 anos de tempo de exposição a agentes nocivos e perigosos, por força da Súmula nº 33 do Supremo Tribunal Federal.

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à remessa oficial e à apelação, confirmando a sentença que concedeu a segurança para ampliar a licença à adotante para o período de 180 dias, em homenagem ao princípio da isonomia previsto na Constituição, ao fundamento de que “os cuidados a serem dispensados pela mãe biológica à criança são indiscutivelmente iguais àqueles a serem dispensados pela mãe adotante”.

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De forma unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Universidade Federal do Amapá (Unifap) contra a sentença que garantiu a uma professora da instituição de ensino o direito a fruição de licença para acompanhar cônjuge que se descolou para outro estado para cursar doutorado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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