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Por maioria de votos (7×4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde, ainda que diferente da que ensejou o pedido de aposentação precoce. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada na última sexta-feira (5), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791961, com repercussão geral (Tema 709). Leia mais

As novas alíquotas previdenciárias impostas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da previdência) precisam obedecer ao princípio chamado anterioridade nonagesimal, ou seja, só podem entrar em vigor 90 dias após a sua promulgação. Assim, as novas alíquotas só deveriam entrar em vigor em março de 2020. Contudo, não foi o que ocorreu para os servidores aposentados portadores de doença incapacitante, pois para eles as novas regras passaram a ser aplicadas já no salário de dezembro de 2019, o que foi um equívoco do Governo Federal. Leia mais

A autora da ação buscou por meio do Banco BMG contratar um empréstimo consignado através da modalidade de cartão de crédito consignado. Essa modalidade de crédito é chamada de “Reserva de Margem para Cartão de crédito Consignado” (RMC), está prevista na Lei nº 13.172/2015 e é concedida a aposentados, pensionistas e servidores públicos, limitada a 5% do benefício ou do salário. Leia mais

No final da tarde desta terça-feira, 28, o Sintrajufe/RS obteve decisão liminar contra a União Federal, como determinação para comunicação urgente às administrações, para determinar a suspensão do aumento da alíquota contributiva previdenciária do percentual de 11% para 14%, bem como da sistemática de alíquotas progressivas no cálculo da contribuição previdenciária devida, previstos na emenda constitucional (EC) 103/2019. A decisão é do juiz federal Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal, e abrange todos os servidores e servidoras, ativos e aposentados, do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no RS. Leia mais

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma mãe, servidora pública da área administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), à prorrogação da licença-maternidade por mais 42 dias tendo em vista o nascimento prematuro do filho, em decorrência da Síndrome de Hellp, que acontece quando há a pré-eclâmpsia na gravidez. A decisão reformou a sentença do Juízo Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais. Leia mais

Desde o início do combate à epidemia do Covid-19, o Governo Federal vem promovendo uma série de alterações legislativas e editando novas regras com a justificativa da necessidade de redução de gastos financeiros. Dentre tais alterações, algumas atingem de forma bem danosa os servidores públicos federais que estão desempenhando as suas funções através de trabalho remoto. Foram editadas as Instruções Normativas nº 27 e 28, que estabelecem a possibilidade de suspensão do pagamento do auxílio-transporte, de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, gratificação de raio-x, gratificação de radiação ionizante para os servidores que estiverem que estiverem desempenhando a sua função remotamente. Leia mais