Sobre o tema pensão por morte, as duas perguntas que mais recebo são: se haverá perda do benefício em caso de novo casamento ou se o(a) pensionista poderá trabalhar e se aposentar. Por essas razões, o assunto merece uma breve análise.
Foi publicada a Lei nº 14.151/2021, em 12 de Maio de 2021, que determina o afastamento do trabalho presencial de todas as empregadas gestantes, enquanto durar a pandemia do COVID-19.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ontem (19/5) ao recurso de um homem de 47 anos, que trabalhava como motoboy, e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reestabeleça o pagamento de auxílio-doença. Os magistrados que compõem o colegiado entenderam que as enfermidades deixaram o segurado incapacitado temporariamente para o trabalho e ele deve receber o benefício previdenciário até que seja reabilitado para o exercício de outra profissão. A decisão foi proferida por unanimidade em sessão virtual de julgamento.
A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria especial a um metalúrgico de uma montadora multinacional de veículos, em São Bernardo do Campo/SP.
Todo o valor reconhecido em favor do servidor público, tendo ou não sido pago na via administrativa, deve ser quitado com a incidência de correção monetária e juros.
Com certa frequência o servidor é contemplado com o reconhecimento de vantagens como abono de permanência, progressões funcionais, concessão de alguma gratificação ou adicional como insalubridade ou periculosidade, incentivo à qualificação ou qualquer outra vantagem remuneratória paga na via administrativa. Esse reconhecimento envolve parcelas relativas a exercícios anteriores.
Se houver o reconhecimento administrativo de crédito em favor dos servidores, em geral, o Governo Federal tem por costume pagar os valores relativos ao exercício em que a vantagem pecuniária foi reconhecida, sendo que os demais valores, concernentes aos exercícios anteriores, permanecem dependentes de dotação orçamentária.
Desse modo, os servidores públicos vinculados ao Poder Executivo Federal têm que aguardar pacientemente o pagamento parcelado do total de seu crédito, sem correção monetária, até o momento em que o Governo Federal promoverá o pagamento.
Muitas vezes esse valor sequer é pago por falta de dotação orçamentária. Ocorre que, tendo ou não sido pago na via administrativa, o servidor tem o direito de receber essa quantia com a devida correção monetária e não apenas com os valores históricos reconhecidos na época em que eram devidos.
No exemplo acima, o servidor teve reconhecido o direito ao abono de permanência a contar de 2014. Contudo, os atrasados foram pagos em folha no ano de 2019, sem qualquer correção monetária.
Entretanto, como visto, o valor corrigido seria de R$ 28.799,13, uma vez que estamos falando de verba histórica devida desde 2014.
O direito dos servidores públicos à correção monetária integral de seus créditos contra a União é hoje matéria pacificada pela Súmula n° 09 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
“Incide correção monetária sobre os valores pagos com atraso na via administrativa. A título de vencimento, remuneração, provento, soldo, pensão ou benefício previdenciário, face à sua natureza alimentar.”
Assim, o servidor público que tenha tido um crédito reconhecido a seu favor tem os seguintes direitos:
- Direito ao pagamento imediato, caso ainda não tenha sido adimplido pela Administração Pública, com a incidência de correção monetária e juros;
- Por outro lado, se o valor foi pago na via administrativa nos últimos cinco anos, terá direito a cobrar a correção monetária sobre o valor pago.
Miriam de Oliveira Fortes – OAB/RS 64.636
Especialista em Direito do Estado pela UFRGS em 2008. Especialista em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais pela UFRGS em 2013. Especialista em Prática e Benefícios Previdenciários pelo Verbo Jurídico em 2018. Especializanda em Regime Próprio da Previdência Social & Direito Previdenciário Militar pelo Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários – IEPREV.
Em 09 de dezembro de 2020 foi julgado o Tema nº 1031 do Superior Tribunal de Justiça, tendo sido reconhecida como especial a atividade de vigilante para fins de aposentadoria.
Negativa de cobertura do plano de saúde: quais são os direitos dos consumidores quando isso ocorrer.
Pagar um plano de saúde nem sempre é garantia de que o consumidor terá menor despesa na hora em que necessitar de um tratamento médico ou mesmo para fazer uma cirurgia.
No dia 11 de dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça julgou um dos temas mais importantes do direito previdenciário (Tema 999), popularmente conhecido como a Revisão da Vida Toda. A referida tese visa adicionar ao cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado,de modo que o período básico de cálculo a considerar não se restringe tão somente às contribuições posteriores a julho de 1994.
Na minha opinião, de todas as mudanças na legislação previdenciária, as alterações no regramento da pensão por morte foram as mais severas. Mostrarei um cálculo de pensão por morte deixada por um servidor púbico para demonstrar a gravidade das alterações.
Quem nunca viu propagandas de bancos e financeiras ofertando crédito para pessoas cujos nomes estão “sujos” no mercado, quer dizer, estão cadastrados nos cadastros de proteção de crédito como SPC/SERASA.