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Por maioria, o pleno do Supremo Tribunal Federal manteve decisão da própria Corte que havia garantido aos integrantes do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná o direito de terem os seus pedidos administrativos de aposentadoria especial concretamente analisados pela autoridade administrativa competente, aplicando-se por analogia as disposições constantes da Lei Complementar 51/85 — concebida originalmente apenas para policiais. Leia mais

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma candidata ao cargo de Técnico em Nutrição e Dietética (nível médio) para o qual foi aprovada no concurso público promovido pelo Hospital das Forças Armadas (HFA) tomar posse. A requerente, que possui graduação em Nutrição, havia sido excluída do certame por não possuir o curso técnico exigido no edital do processo seletivo. Leia mais

Com o intuito de converter em dinheiro período de férias não usufruídas por motivo de necessidade de serviço, um servidor público ingressou com ação na Justiça Federal comprovando não ter gozado férias em um ano, mas ter usufruído, integral ou parcialmente, do direito nos anos subsequentes. Leia mais

Empresa que obriga mulher com gravidez de risco a trabalhar em local insalubre deve pagar indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) aceitou recurso ordinário de uma técnica de enfermagem e condenou a CDR Clínica de Doenças Renais a pagar reparação de R$ 13.640. Leia mais

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de 11 servidores públicos civis, do 4º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército Brasileiro, que utilizavam meio de transporte particular para se deslocarem de casa para o trabalho, de receberem os valores referentes ao auxílio-transporte. O pagamento do benefício havia sido suspenso pelo comandante da unidade militar. Leia mais

Por unanimidade de votos, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Súmula Vinculante (SV) 37 se aplica a quaisquer verbas pagas a servidores públicos de carreiras distintas, tenham elas caráter indenizatório, de vantagem ou remuneratório. O verbete determina que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 710293, com repercussão geral reconhecida (Tema 600), na sessão virtual encerrada em 14/9. Leia mais

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um Agente Federal de Execução Penal do Departamento Penitenciário Nacional (DPN) de participar do curso de formação para o cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Ceará, para o qual foi aprovado em concurso público, sem prejuízo de sua remuneração como servidor público federal. A decisão manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Leia mais